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Associação de Pescadores de Jacaraípe - ASPEJ

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APOSENTADORIA DO PESCADOR ARTESANAL


PROCEDIMENTOS PARA ENTRADA NA APOSENTADORIA


O Pescador tem direito a se aposentar 5 (cinco) anos mais cedo que o trabalhador urbano, ou seja, o homem pode se aposentar aos 60 (sessenta) anos de idade, e a mulher aos 55 (cinquenta e cinco) anos, assim como o trabalhador rural.


Para ter esse direito, é preciso comprovar o trabalho como pescador artesanal, ou outra atividade relacionada, como marisqueiro, catador de caranguejo, pescador de camarão ou limpador de pescado, ou qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal, durante 15 anos.


Pode ser enquadrado como pescador artesanal aquele que, mesmo sem usar embarcação própria (de até duas toneladas brutas de tara), faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, inclusive em regime de parceria, meação ou arrendamento.


Além disso, importante destacar que o pescador só pode utilizar embarcação própria para a pesca se esta for de pequeno porte, com arqueação bruta igual ou menor que 20. Caso a embarcação seja maior, a atividade de pescador artesanal deixa de ser considerada, e a atividade passa a ser considerada como pesca industrial.


A comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal deve-se realizar na forma do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. Cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade de pescador artesanal durante o período exigido em lei, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.


O PESCADOR PODE TER DIREITO A TRÊS TIPOS DE APOSENTADORIAS:


  • Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;

  • Aposentadoria por Idade Rural;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;


DOCUMENTOS QUE PODEM SER USADOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA:


  • Declaração de sindicato ou colônia de pescadores;

  • Notas Fiscais;

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social;

  • Caderneta de inscrição e registro de pescador;

  • Registro de embarcação;

  • Comprovante de recebimento do seguro-defeso;

  • Registro de embarcação;


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