Associação de Pescadores de Jacaraípe - ASPEJ

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ENTRADA PARA O SEGURO DEFESO


PROCEDIMENTOS PARA ENTRADA NO SEGURO DEFESO


O Seguro Defeso é um benefício concedido aos pescadores artesanais, durante o período do defeso, onde não podem realizar a prática de determinada espécie de peixe ou marisco. Em virtude do período reprodutivo dessas espécies, visando evitar o extermínio ou extinção.


O Seguro Defeso é de 1 salário mínimo vigente no momento da liberação do benefício ao pescador. O período do defeso pode variar de acordo com a espécie e a região de cada área, sendo o benefício pago pelo INSS.


PARA TER DIREITO AO SEGURO DEFESO, DEVE:


  • Ser segurado especial como pescador profissional artesanal;

  • Possuir matrícula no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como pescador profissional artesanal há no mínimo 1 ano;

  • Praticar a pesca sem interrupções, de forma individual ou em regime de economia familiar;

  • Não estar trabalhando ou possuir renda com a atividade pesqueira;

  • Comprovar estabelecimento com pessoa física ou juridica, com contribuição previdenciária nos últimos 12 meses antes da solicitação do benefício ou desde último período de defeso até o começo do período atual;


DOCUMENTOS NECESESSÁRIOS:


  • Documento de identificação com foto (Carteira profissional, RG, CNH);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Registro de pescador profissional artesanal (RGP) emitido há pelo menos 1 ano pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  • Comprovante de residência em cidades abrangidas pela portaria que declarou o defeso;

  • Cópia de comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS);

  • Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que esteja a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;


LISTA DE ESPÉCIES E PERÍODOS DO SEGURO DEFESO 2022:


ESPÉCIES INÍCIO TÉRMINO ÁREA
Camarão-rosa, Camarão-sete-Barbas, Camarão-santana ou Vermelho, Camarão-barba-rubra e Camarão-branco 01/mar 15/mai Fronteira do ES com RJ
Lagosta-vermelha e verde 01/dez 31/mai Nacional
Caranguejo-guaiamun 01/out 30/mar ES, RJ e SP
Caranguejo-Uçá 01/out 30/nov ES (1º período - machos e fêmeas)
01/dez 31/dez ES (2º período - somente fêmeas)
Mexilhão 01/set 31/dez ES, RJ, SP, PR, SC e RS
Robalo-branco, Peba, Camurim 01/mai 30/jun ES
Gurijuba 17/nov 31/mar Território Nacional
Bacia Hidrográfica do Sudeste 01/nov 28/fev ES, MG, RJ, SP e PR
Manjuba 15/abr 15/mai Rio Doce e Águas Interiores (ES)
01/jul 31/dez Rio Doce e Águas Interiores (ES)
Lambari, de rabo amarelo e rabo vermelho 01/nov 28/fev Território Nacional
Camarão rosa, sete barbas, branco santana ou vemelho e barba-ruça 01/dez 29/fev ES
Badejo-Amarelo, Sirigado, Garoupa-de-São-Tomé e Caranha 01/ago 30/set Território Nacional
Cherne-Verdadeira e Peixe-batata 01/set 31/out Território Nacional
Garoupa-verdadeira 01/nov 28/fev Território Nacional

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