Associação de Pescadores de Jacaraípe - ASPEJ
O Seguro Defeso é um benefício concedido aos pescadores artesanais, durante o período do defeso, onde não podem realizar a prática de determinada espécie de peixe ou marisco. Em virtude do período reprodutivo dessas espécies, visando evitar o extermínio ou extinção.
O Seguro Defeso é de 1 salário mínimo vigente no momento da liberação do benefício ao pescador. O período do defeso pode variar de acordo com a espécie e a região de cada área, sendo o benefício pago pelo INSS.
PARA TER DIREITO AO SEGURO DEFESO, DEVE:
Ser segurado especial como pescador profissional artesanal;
Possuir matrícula no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como pescador profissional artesanal há no mínimo 1 ano;
Praticar a pesca sem interrupções, de forma individual ou em regime de economia familiar;
Não estar trabalhando ou possuir renda com a atividade pesqueira;
Comprovar estabelecimento com pessoa física ou juridica, com contribuição previdenciária nos últimos 12 meses antes da solicitação do benefício ou desde último período de defeso até o começo do período atual;
DOCUMENTOS NECESESSÁRIOS:
Documento de identificação com foto (Carteira profissional, RG, CNH);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Registro de pescador profissional artesanal (RGP) emitido há pelo menos 1 ano pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Comprovante de residência em cidades abrangidas pela portaria que declarou o defeso;
Cópia de comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS);
Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que esteja a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
LISTA DE ESPÉCIES E PERÍODOS DO SEGURO DEFESO 2022:
ESPÉCIES | INÍCIO | TÉRMINO | ÁREA |
---|---|---|---|
Camarão-rosa, Camarão-sete-Barbas, Camarão-santana ou Vermelho, Camarão-barba-rubra e Camarão-branco | 01/mar | 15/mai | Fronteira do ES com RJ |
Lagosta-vermelha e verde | 01/dez | 31/mai | Nacional |
Caranguejo-guaiamun | 01/out | 30/mar | ES, RJ e SP |
Caranguejo-Uçá | 01/out | 30/nov | ES (1º período - machos e fêmeas) |
01/dez | 31/dez | ES (2º período - somente fêmeas) | |
Mexilhão | 01/set | 31/dez | ES, RJ, SP, PR, SC e RS |
Robalo-branco, Peba, Camurim | 01/mai | 30/jun | ES |
Gurijuba | 17/nov | 31/mar | Território Nacional |
Bacia Hidrográfica do Sudeste | 01/nov | 28/fev | ES, MG, RJ, SP e PR |
Manjuba | 15/abr | 15/mai | Rio Doce e Águas Interiores (ES) |
01/jul | 31/dez | Rio Doce e Águas Interiores (ES) | |
Lambari, de rabo amarelo e rabo vermelho | 01/nov | 28/fev | Território Nacional |
Camarão rosa, sete barbas, branco santana ou vemelho e barba-ruça | 01/dez | 29/fev | ES |
Badejo-Amarelo, Sirigado, Garoupa-de-São-Tomé e Caranha | 01/ago | 30/set | Território Nacional |
Cherne-Verdadeira e Peixe-batata | 01/set | 31/out | Território Nacional |
Garoupa-verdadeira | 01/nov | 28/fev | Território Nacional |
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